Nova lei para compra de carro PCD, veja como ficou.
As isenções para compra de veículos PCD passam a valer apenas para quem tem deficiências de grau moderado ou grave. As novas regras alteradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram publicadas na segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).
As novas regras, que alteram o Convênio ICMS 38/2012, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. Deficiências físicas consideradas de grau leve passam a não ser mais beneficiadas pela isenção do ICMS, apenas aquelas de grau moderado ou grave.
A concessão do benefício depende de um laudo pericial emitido por empresas ou profissionais credenciados. Mas agora o médico responsável pelo documento precisa assinar um termo de responsabilidade, que em caso de fraude indica a possibilidade de o profissional ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público, além de ter que pagar pelo imposto devido.
A lista de deficiências graves
A lista de deficiências graves inclui “paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
As Novas regras
As novas regras, que alteram o Convênio ICMS 38/2012, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. Deficiências físicas consideradas de grau leve passam a não ser mais beneficiadas pela isenção do ICMS, apenas aquelas de grau moderado ou grave.
Para ter validade, a medida deve ser aprovada pelos Estados. O prazo é de até 15 dias após a publicação no DOU. Isso porque a mudança envolve o recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é federal; e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual. A entrada em vigor será em 1º de janeiro de 2021.
Segue sem mudança também o prazo de venda do carro para PCD (quatro anos) e o teto de preço para a isenção do ICMS, que é de R$ 70 mil. Caso o veículo ultrapasse esse valor, o comprador terá direito apenas ao desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Importante
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Uma excelente notícia é de que até janeiro será possível desenvolver o processo de renovação a partir de laudos já realizados, desde que autenticados pela perícia, sem a necessidade de uma nova avaliação médica.
Para novos contratos as mudanças em lei solicitam que em todas as renovações o condutor comprove sua dificuldade de mobilidade através de um novo laudo e nova avaliação médica. Essa norma dificulta um pouco o processo, porém para empresas confiáveis e seguras como a Mizabel pequenos obstáculos como este serão enfrentados de forma tranquila, nossa empresa sempre trabalhou de forma transparente em relação as leis e normas para carros com isenção, valorizamos o cumprimento adequado das leis e a distribuição consciente e ordenada de tal benefício.