Mudanças na lei de isenção
A lei 17.293/2020, que assegura a compra de carros com isenção de IPVA para PCDs (Pessoas com Deficiência)
sofreu uma promulgação por parte do governo de São Paulo, a qual deixará de ser isenta em janeiro de 2021. De acordo com a mudança, somente serão considerado carros adaptados os que tiverem adaptação externa (isso não significa que seja fora do veículo), que são os veículos com inversão de pedais, elevação de acento, pomo no volante, dentre outros. Já os carros de câmbio automático e direção hidráulica, deixarão de ser considerados adaptados (embora sejam utilizados por alguém PCD) e desta forma, muitos podem entrar 2021 sem a isenção do IPVA, tendo que arcar com os custos repentinamente.Entretanto, existe a lei 13.146/2013 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz em seu artigo 52, parágrafo único que “o veículo adaptado deverá, ter no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freios e embreagem” e faz com que a mudança imposta pela prescrita pelo governo não tenha como ir de encontro com a lei federal.
A lei assegura aqueles que tem mobilidade reduzida, uma patologia que interfere em sua locomoção:
- Amputações
- Artrite Reumatóide
- Artrodese
- Artrose
- AVC
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Autismo
- Alguns tipos de câncer
- Doenças Degenerativas
- Deficiência Visual
- Deficiência Mental
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- LER (Lesão por esforço repetitivo)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada de mama)
- Nanismo (baixa estatura)
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paraplegia
- Parkinson
- Poliomielite
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
- Problemas na coluna
- Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
- Renal Crônico com uso de (fístula)
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite Crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
As deficiências são várias e embora a seguradora ofereça isenção e descontos para PCDs, não serão mais válidos caso a lei entre em atuação de fato em janeiro de 2021 para novos consumidores. No entanto, vale pontuar que ela diverge com a lei federal, como destacado, isso porque, uma vez que os Estados não tenham competência tributária para estabelecer tal medida e configura-se um ônus em desenvolvimentos de diversos setores econômicos.
A Mizabel tem diversas funcionalidades e facilidades relacionadas ao processo de isenção, com o objetivo de fazer você desfrutar de todo o conforto que um carro 0km pode proporcionar, de acordo com a legislação de maneira correta e transparente.
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